o clube

Visualizar arquivo PDF

 

REGIMENTO INTERNO DO CLUBE CAÇA E TIRO 1º. DE JULHO

 

INTRODUÇÃO

 

O presente Regimento Interno do Clube visa especificar os parâmetros gerais ditos no Estatuto Social bem como ao esclarecimento sobre as normas e procedimentos internos, imprescindível ao desenvolvimento de trabalhos satisfatórios, além de constituir em elemento de equilíbrio entre todas as partes envolvidas nas atividades do Clube Caça e Tiro 1º. De Julho.

 

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS



ADITIVO ESTATUTO DEPENDENTES: II- Os genitores do Sócio ou do Cônjuge, mediante pagamento de 25% (Vinte e cinco) do valor da mensalidade por dependente. Respeitando o limite mínimo de idade 60 (sessenta Anos). A INCLUSÃO deverá obrigatoriamente permanecer por no mínimo um ano.



  1. - Os eventos festivos e/ou de caráter privativo a realizar nos dias de semana e finais de semana (todos os dias) dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, deverão ter o seu início, obrigatoriamente, a partir das 17 (dezessete) horas.

 

  1. - Ao pretender utilizar recintos do clube para realizar eventos de caráter privativo, o sócio deverá:

  1. Solicitar à Diretoria a devida autorização por escrito e com antecedência mínima de 15

(quinze) dias do evento;

 

  1. Responsabilizar-se pelos danos que ele ou seus convidados vierem a causar por ocasião do evento, bem como, pela boa ordem e moral no recinto que ocupar;

  2. Apresentar relação 5 dias antes de antecedência, diretamente na secretaria do Clube, informando o nome completo dos convidados sócios e não sócios; crianças e adultos;

  3. Babás somente terão acesso às dependências do Clube quando acompanhando Dependentes de Associados de até 07 (sete) anos de idade, desde que previamente autorizados pela Diretoria Executiva;

  4. Será permitido o ingresso de acompanhantes de sócios que necessitem de serem assistidas;

  5. Os salões de festas e as churrasqueiras externas somente serão liberados para eventos relacionados ao sócio e seus dependentes, não sendo liberado para festas de turma de Escolas e ou Faculdades, reunião de amigos que venham a ter pessoas não associadas, aniversários de amigos, sobrinhos, afilhados e outros parentes não associados.

 

III – Para o ingresso nas dependências do Clube de convidados não sócios, o associado deverá solicitar autorização, diretamente na secretaria do clube, com antecedência mínima de 48 horas, podendo para tal ser cobrada uma taxa determinada pela Diretoria Executiva do Clube, obedecidas as seguintes normas:

  1. O mesmo convidado, só poderá frequentar o clube 02 (duas) vezes num período de 360 dias.

  2. O convidado deverá, obrigatoriamente, apresentar Documento de Identidade e estar acompanhado pelo associado que lhe convidou.

  3. Para o devido controle, deverá o empregado destacado na portaria fazer o registro do visitante convidado em livro específico destinado a este fim.

  4. No período da temporada de verão, assim compreendido, do dia 1º. De dezembro a 28 de fevereiro, é obrigatório solicitação de autorização prévia.

 

IV – É expressamente proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menos de dezoito anos, bem como, o uso de narguilés e outros entorpecentes nas dependências do clube

 

CAPÍTULO II - DO PROCESSO ELEITORAL

 

Em complemento ao que preconiza o CAPÍTULO IX DO ESTATUTO, o processo eleitoral será composto pelo seguinte regulamento: I - O Presidente da chapa concorrente deverá protocolar a inscrição da Chapa diretamente na Secretaria do Clube em até 10 (dez) dias que anteceder o pleito.

 

  1. - Os registros de impugnação e recursos deverão ser apresentados e assinados pelo presidente de uma das chapas concorrentes;

 

  1. O Presidente da Comissão Eleitoral terá 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo de inscrição da chapa, para aferição das condições dos candidatos;

 

  1. Em se constatando qualquer irregularidade, o Presidente da Comissão eleitoral notificará, por escrito, o candidato a presidente da chapa que for constatada a irregularidade, para que se proceda às devidas regularizações, num prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas após o protocolo de ciência da notificação. O não cumprimento desse prazo ensejará o arquivamento da solicitação de registro da referida chapa;

 

  1. A Comissão Eleitoral afixará a nominata das chapas registradas nos quadros de avisos localizados nas dependências do clube.

 

  1. Se não houver, dentro do prazo estatutário, registro de qualquer chapa, a Diretoria Executiva, dentro de 03 (três) dias úteis, organizará uma chapa completa, que será submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, órgão credenciado para a solução de casos omissos, observados os requisitos estipulado no inciso IV deste artigo e demais normas aplicáveis;

 

  1. - Haverá uma cédula única para a eleição, cuja responsabilidade de sua impressão é da Comissão eleitoral;

 

  1. - O Presidente da comissão Eleitoral indicará o Presidente da Mesa, bem com, os Mesários que participarão das eleições, assim como, os apuradores da votação. Cada Chapa inscrita poderá indicar um escrutinador para acompanhar a contagem dos votos.

 

  1. É vedado o voto por procuração;

 

  1. - O ato de votar deverá seguir o seguinte roteiro:

  1. O associado eleitor identifica-se a um dos mesários e assinará o livro de presenças;

  2. O mesário confere a regularidade da situação do eleitor no Clube;

  3. O associado eleitor assina a lista de eleitores e recebe a cédula autenticada;

  4. O associado eleitor entra na cabine indevassável e formaliza seu voto;

  5. O eleitor deposita seu voto na urna, sob as vistas dos mesários.

 

XI - A apuração dos votos e proclamação dos eleitos seguirá o seguinte roteiro:

 

  1. Expirado o horário das eleições, publicado em edital, não serão aceitos novos eleitores, podendo votar os já presentes no recinto;

  2. Imediatamente após o término do horário das votações, os esários/apuradores abrem a urna e procedem à apuração;

  3. Se a diferença entre votos e assinatura no livro de presença influir no resultado, a eleição será anulada, devendo ser marcada pelo Conselho Deliberativo, nova data para a eleição, num prazo de até 10 (deis) dias;

 

  1. - O Presidente da Mesa assinará a ata da Reunião, o relatório da eleição e eventuais impugnações formuladas pelas chapas concorrentes;

 

  1. Depois de apreciadas as impugnações, o Presidente da Assembleia proclamará os eleitos, se for o caso;

 

  1. A proclamação dos eleitos poderá ser feita depois de julgadas as impugnações ou da realização de nova eleição para a hipótese de nulidades.

 

  1. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados. Em caso de empate, será proclamada eleita a chapa cujo presidente tenha mais tempo de filiação no clube;

 

  1. Havendo uma única chapa, a eleição far-se-á por aclamação.

  2. - Após a proclamação do resultado a Assembleia Geral será suspensa para a elaboração da ata.

 

  1. - A ata da Assembleia Geral será assinada pelo Presidente e Secretário que funcionarão na sessão, devendo os presentes assinar em livro próprio.

 

 

 

CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES

 

I - Os associados e dependentes de associados, consoante a natureza da falta, as circunstâncias e as consequências dela decorrentes, que infrinjam disposições do Estatuto ou dos Regulamentos Internos, bem como Resoluções da Diretoria, ou mesmo as normas de boa conduta, estão sujeitos às penalidades previstas no art. 12 do Estatuto Social.

 

  1. Incluem-se entre as normas de boa conduta, o respeito aos associados, diretores, conselheiros e funcionários.

  2. É dever do associado, zelar pela imagem do Clube não podendo sob qualquer hipótese denegri-la.

  3. É vedado ao associado à participação em qualquer ato de manifestação pública contra o Clube sem antes requerer junto ao mesmo a sua desfiliação, por ser incompatível a condição de associado e opositor aos próprios interesses.

  4. O sócio titular será responsabilizado pelos danos causados por seus dependentes e convidados, inclusive respondendo por atos quando se tratar de dependentes portadores de necessidades especiais

  5. Ao sócio titular, também recairá a responsabilidade no caso de descumprimento do disposto no item IV CAPITULO I deste regimento.

 

  1. - As infrações ao estabelecido no Estatuto do Clube e no Regulamento Geral serão classificadas como "leves", "graves" e "gravíssimas", considerando as circunstâncias em que foram cometidas, suas consequências e a intenção do infrator.

 

  1. - Serão consideradas circunstâncias atenuantes para a classificação das infrações: a) Motivo de força maior ou casos fortuitos plenamente comprovados;

  1. A primariedade do infrator;

  2. A relevância dos serviços ao Clube prestados pelo infrator.

 

Parágrafo Único - Se o infrator tiver agido em legítima defesa própria ou de terceiro será isento de punição.

 

IV - Serão consideradas circunstâncias agravantes para a classificação das infrações: a) Mau comportamento anterior;

  1. Reincidência na infração;

  2. A premeditação da infração;

  3. Provocar lesão corporal em "outrem".

 

 

V - As infrações serão assim enquadradas:

 

  1. INFRAÇÃO LEVE - Será aplicada, por escrito uma pena de "advertência" ao associado infrator.

Parágrafo único – Essa penalização poderá ser aplicada pela Comissão Disciplinar devidamente constituída ou qualquer membro da Diretoria Executiva, independentemente de ser apreciada ou não, pela Comissão Disciplinar do clube:

 

  1. INFRAÇÃO GRAVE – Será aplicada pena de "suspensão do direito a frequentar as dependências do clube ou apenas de participar das competições esportivas, pelo prazo que a Comissão Disciplinar impor sua pena, para o sócio ou seus dependentes".

 

§ 1º - Dentre outras que poderão ser enquadradas, são consideradas como "Infração Grave": a) Brigas, rixas, agressões físicas ou morais no interior do Clube:

Fraldar ou facilitar o ingresso de pessoas não associadas nas dependências do clube, de forma incompatível com o regulamento interno, dentre essas:

 

1) Emprestar sua Carteirinha social para outra pessoa utilizar; 2) Fraldar ou Facilitar o acesso ao clube de pessoas não associadas.

  1. Calúnias, difamações, comentários e insinuações maldosas não comprovadas, que coloquem em dúvida a integridade, a honestidade e a moral de qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Clube.

  2. Prestar informações ou efetuar quaisquer comunicações falsas, tornando público de forma comprometedora assuntos ou fatos relativos a vida reservada do Clube e de seus Associados, Dependentes, Funcionários e Diretores do Clube.

  3. Desrespeitar, por gestos ou palavras, quaisquer associados, Funcionários, Diretores ou Conselheiros do Clube.

 

  1. Ofender moralmente qualquer Associado, Funcionários, Diretores ou Conselheiros do Clube.

 

  1. Efetuar Insinuações maldosas e comentários maldosos não comprovados que coloque em dúvida a integridade, a honestidade e a moral de qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal.

 

§ 2º - A suspensão estará limitada a no máximo 180 (cento e oitenta) dias.

 

§ 3º - Essa penalização será aplicada pela Comissão Disciplinar nomeada pela Diretoria Executiva do Clube, cabendo recurso a Diretoria Executiva.

 

3. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - O infrator será eliminado do quadro social do clube, sem o direito ao recebimento de qualquer indenização.

 

§ "1º - Dentre outras, poderão ser enquadradas como 'INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA":

 

  1. Reincidir em quaisquer ocorrências enquadradas como Infração Grave;

  2. Subtrair objetos de terceiros ou do Clube, nas dependências Clube;

  3. Causar, intencionalmente, qualquer tipo de dano a associados ou ao patrimônio do Clube;

  4. Escrever, rabiscar ou desenhar em mesas, cadeiras, veículos, muros, paredes e similares;

  5. Ofender ou molestar associados, visitantes e funcionários através de gestos ou condutas moralmente inadmissíveis;

  6. Praticar atos atentatórios à segurança pessoal de outrem, nas dependências do clube:

 

§ 2º - A Infração Gravíssima será aplicada pelo conselho Disciplinar do Clube, depois de homologada pela Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo do Clube.

 

VI - As informações sobre infrações disciplinares serão encaminhadas pela Diretoria Executiva à Comissão Disciplinar.

 

§1º - A Comissão Disciplinar ou o Presidente da Diretoria Executiva informará o associado a respeito de seu julgamento, intimando-o para que apresente defesa por escrito num prazo de 03(três) dias úteis após a sua notificação, solicitando para que o mesmo compareça à secção de julgamento para a sustentação oral do processo, caso seja de seu interesse.

I - Na notificação deverá estar explicito o local, horário e data do julgamento. §2º - Com base nas informações, defesas e provas, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, devidamente registrado em ata;

 

§3º - A penalidade imposta será comunicada ao infrator pela Diretoria Executiva, cabendo à apresentação de recurso num prazo de até 05 (cinco) dias após o protocolo de recebimento da penalização.

 

  1. O recurso não terá o condão de "Efeito Suspensivo" e deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva no caso de INFRAÇÃO GRAVE e ao Conselho Deliberativo no caso de INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.

  2. A Diretoria Executiva, no caso de Infração Grave ou o Conselho Deliberativo, no caso de Infração Gravíssima, poderão aumentar, diminuir, cancelar, ou ainda, manter a penalização imposta.

  3. Preventivamente, o Presidente da Diretoria Executiva poderá aplicar pena de suspensão ao associado a frequentar o clube ou participar de qualquer atividade do clube, até que o julgamento seja realizado, o que deverá ocorrer em no máximo 10 dias úteis.

 

  1. - A Diretoria Executiva formará Comissão Disciplinar, constituída de no mínimo 03 (três) e no Máximo 07 (sete) membros, a qual será soberana para apuração de qualquer infração praticada, facultando-se ao infrator, o direito a ampla defesa. Parágrafo Único – No caso de agressão física, poderá a Comissão Disciplinar requerer exame de corpo de delito.

 

  1. - Serão consideradas infrações, entre outras já especificadas, as condutas seguintes:

 

  1. Desrespeitar, caluniar, difamar, fazer insinuações maldosas a membros da Diretoria e

funcionários do Clube Caça e Tiro 1º de Julho;

  1. Ofender a honra de outro sócio nas dependências do Clube;

  2. Comprometer a imagem do Clube Caça e Tiro 1º de Julho, dentro ou fora de suas dependências;

  3. Promover conflitos nas dependências do Clube;

  4. Avariar ou inutilizar bens do Clube Caça e Tiro 1º de Julho e, provada a culpa, recusar-se ao pagamento indenizatório aplicado pela Diretoria;

  5. Frequentar as dependências do Clube enquanto em vigor pena de suspensão do direito de frequentá-lo;

  6. Recusar-se a receber ou cumprir a penalidade imposta, salvo o recurso previsto neste regulamento;

  7. Travar rixas ou lutas corporais nas dependências do Clube;

  8. Agredir verbal ou fisicamente outra pessoa nas dependências do Clube;

  9. Descumprir medidas de ordem interna, embaraçar sua execução ou para isto concorrer;

  10. Subtrair para si ou para "outrem" qualquer bem pertencente ao Clube Caça e Tiro 1º de

Julho;

  1. Concorrer para a discórdia e desarmonia do quadro social;

  2. Portar, consumir ou comercializar substâncias consideradas pela lei como tóxicas que criem dependência física ou psíquica;

  3. Subornar ou tentar subornar árbitros contratados pelo Clube para arbitrar competições esportivas;

  4. Praticar atos atentatórios ao pudor e aos bons costumes.

  5. Utilizar aparelhos de som em volume incompatível com o ambiente que o mesmo estiver utilizando, de forma que possa vir a atrapalhar o sossego ou a privacidade de qualquer outro associado.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV - CESSÃO E LOCAÇÃO DAS DEPENDENCIAS DO CLUBE

 

A cessão ou locação das dependências do Clube obedecerão às seguintes disposições:

 

1. CESSÃO PARA SÓCIOS E/OU DEPENDENTES – Os eventos, tais como, Casamentos, Aniversários, Jantares de formaturas e outros, deverão ser obrigatoriamente do próprio associado ou de qualquer de seus dependentes.

 

  1. SALÃO VERDE (A) (sede Social) - A taxa mínima de locação será o equivalente ao valor de 10 (dez) mensalidades cobradas do Sócio Contribuinte, vigentes na época da utilização. Preferencialmente a alimentação será com o ecônomo contratado pelo clube.

 

  1. Demais dependências {SALÃO BRANCO (B), SALÃO BEGE (D) e BAR LOCALIZADO NO

CAMPO DE FUTSUÍÇO (E), SALÃO TIRO AMARELO (H), SALÃO DO BOLÃO, SALÃO (C) (anexo ao Bolão), e outros} –O Salão Branco (B) fica com a taxa mínima de locação que é referente a 3 mensalidades cobradas do Sócio Contribuinte, vigentes na época da utilização.  

 

A   taxa fica no valor a ser estipulado pela diretoria corrente. Para o aniversário do sócio titular e de seus dependentes como: (ESPOSA E FILHOS ATÉ 21 ANOS)  no mês de aniversário e outros eventos sendo COMPROVADAMENTE DO SÓCIO é realizado a isenção de taxa. 

 

Os demais dependentes como pais e sogros será cobrado taxa de locação mesmo que para locação de aniversário. 

 

SÓCIOS ESTUDANTES, ISENTOS DE MENSALIDADE SERÁ COBRADO TAXA DE LIMPEZA E ALUGUEL PARA LOCAÇÃO DOS SALÕES independentemente do evento a ser realizado.

 

2. ALUGUÉL PARA NÃO SÓCIOS

 

1º - SALÃO VERDE  (A) (sede Social):

 

a) COLAÇÃO E BAILE DE FORMATURA – O valor mínimo a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 100 (cem) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato. b) BAILE DE FORMATURA - O valor mínimo a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 70 (setenta) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato.

  1. COLAÇÃO DE GRAU - O valor mínimo a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 73 (setenta e três) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato;

  2. CASAMENTOS - O valor mínimo a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 25 (vinte e cinco) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato. Preferencialmente a alimentação será com o Ecônomo contratado pelo clube;

  3. PALESTRAS E SIMPÓSIOS - O valor mínimo diário a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 12 (doze) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato. f) JANTAR, ENTREGA DE PREMIAÇÕES E OUTROS EVENTOS SIMILARES - O valor mínimo a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 20 (vinte) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato. Preferencialmente a alimentação será com o ecônomo contratado pelo clube.

  4. EVENTOS COM CARÁTER BENEFICENTE - A Diretoria Executiva poderá cobrar pela locação, o equivalente a taxa de aluguel cobrada do Sócio, ou seja, o valor equivalente a 05 (cinco) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato;

  5. SHOWS – O valor mínimo da Taxa de Aluguel será definido pela Diretoria Executiva, uma vez que a quantidade de público destes eventos é bastante variável.

 

 

 

2º - SALÃO BRANCO (B):

 

  1. CASAMENTOS E ANIVERSÁRIOS - O valor mínimo a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 12 (doze) mensalidades, vigentes na época da efetivação do contrato.

Obrigatoriamente a alimentação será com o ecônomo contratado pelo clube;

  1. PALESTRAS E SIMPÓSIOS - O valor mínimo diário a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 10 (dez) mensalidades cobradas dos Sócios Contribuintes, vigentes na época da efetivação do contrato;

  2. JANTARES DE EMPRESAS E ENTIDADES - O valor mínimo a cobrar de taxa de aluguel, será o equivalente ao valor de 08 (oito) mensalidades cobradas dos Sócios Contribuintes, vigentes na época da efetivação do contrato. Obrigatoriamente a alimentação será com o ecônomo contratado pelo clube;

  3. EVENTOS COM CARÁTER BENEFICENTE - A Diretoria Executiva poderá cobrar pela locação, o equivalente a taxa de aluguel cobrada do Sócio, ou seja, o valor equivalente a 01 (uma) mensalidade cobrada dos Sócios Contribuintes, vigentes na época da efetivação do contrato.

 

3º - SALÃO BEGE (D), BAR DO SUÍÇO (E) e SALÃO DO TIRO (H), TIRO AR COMPRIMIDO (I):

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente, a Diretoria Executiva poderá locá-lo a terceiros não sócios, cobrando uma Taxa de valor equivalente a 05 (cinco) mensalidades cobradas dos Sócios Contribuintes, vigentes na época da efetivação do contrato.

 

4º. SALÃO C e SALÃO DO BOLÃO:

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente, a Diretoria Executiva poderá locá-lo a terceiros não sócios, cobrando uma Taxa de valor equivalente a 03 (três) mensalidades cobradas dos Sócios Contribuintes, vigentes na época da efetivação do contrato.

4º. DEMAIS INSTALAÇÕES DO CLUBE – A Diretoria Executiva deverá efetuar ampla avaliação sobre o aluguel ou cessão.

 

5º SALÃO F e SALÃO G:

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente, a Diretoria Executiva poderá locá-lo a terceiros não sócios, cobrando uma Taxa de valor equivalente a 08 (oito) mensalidades cobradas dos Sócios Contribuintes, vigentes na época da efetivação do contrato.

 

Parágrafo único - ARMÁRIOS - Armários de propriedade do clube poderão ser locados mediante pagamento de anuidade fixada pela Diretoria.

 

  1. Será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para renovação das locações vencidas, findos os quais, o armário poderá ser retomado, caso não seja providenciada a renovação da locação. Caso o associado não se manifeste pela renovação, o armário será aberto e considerado disponível para nova locação.

  2. A anuidade é pessoal e intransferível e o locatário não poderá transferir a locação para outro associado, sem anuência do clube.

  3. O asseio e manutenção interna dos armários ficam sob o exclusivo cuidado dos Associados locatários.

  4. Se houve negligência ou descuido do locatário quanto à manutenção do armário devidamente fechado, o clube não se responsabilizará pelo sumiço de objetos guardados nos armários locados.

 

3. CESSÃO PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS E A ENTIDADES ASSISTENCIAIS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO SOCIAL:

 

a) A taxa de locação poderá ser dispensada respaldada por análise criteriosa da Diretoria Executiva.

 

DADOS HISTÓRICOS DO CLUBE CAÇA E TIRO 1º. DE JULHO

 

O Clube de Caça e Tiro criado em 27/06/1950, reunindo preservacionistas (caçadores, pescadores e apreciadores da vida próxima a natureza), que vislumbravam a necessidade da regulamentação da atividade da Caça e Pesca e á prática de Tiro Esportivo, esportes que integram o homem ao meio ambiente, permitindo a convivência e a integração social dos familiares, somado ao desenvolvimento de práticas esportivas que permitem o incremento da sociabilidade.

 

O Clube traz também em sua história, as diretrizes dos fundadores do Clube 1º de Julho que no ano de 1896 reuniram-se em caráter associativo, para fundar esta que é a mais antiga sociedade em atividade de nossa terra. Se o pensamento de então vislumbrava uma sociedade voltada à necessidade do desenvolvimento de um grêmio literário e que promovia peças de teatro e desfiles carnavalescos para a sociedade de então, podemos transpor este pensamento para os dias atuais, em que o Clube reúne pessoas que buscam viver em meio comunitário que cultiva os esportes, atividades culturais e de lazer, além de outros eventos de caráter recreativo e social.

 

Busca a sociedade como um todo, agregar esforços e meios para a construção e preservação do patrimônio comum, possibilitando o atendimento das necessidades momentâneas e futuras, no concernente a estruturação dos meios materiais, objetivando proporcionar múltiplas opções de lazer, das quais poderão se ocupar os associados, pois estes são, acima de tudo, as razões de existência da sociedade.

 

Lages SC, 09 de abril de 2013



esporte
Clique aqui e fique por dentro de todas as notícias no esporte do Clube Caça e Tiro
social
Clique aqui e saiba tudo que acontece nos eventos do Clube Caça e Tiro